Desde 04 de dezembro de 2017 não mais é possível a utilização da Versão 2.00 do CT-e, os documentos deverão ser emitidos exclusivamente na versão 3.00 do CT-e, já em vigor. Importante observar que a Versão 3.00 do CT-e contempla diversas alterações tanto no schema como nas regras de validação. Podemos destacar como as principais
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