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CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico

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Pedido de Cancelamento Extemporâneo

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, maio 22, 2017 as 12:41 | Voltar
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A empresa emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e (Modelo 57) tem o prazo regulamentar de 168 horas contado da data/hora da autorização do documento para efetuar o cancelamento do CT-e, após este prazo, o documento fiscal eletrônico somente poderá ser cancelado extemporaneamente, através de solicitação encaminhada pelo portal do ICMS Transparente => Serviços ao contribuinte.

O contribuinte deve efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 10 UFERMS (por documento que o contribuinte deseja cancelar), prevista no item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais referente à análise do pedido de cancelamento extemporâneo, o que não implica, necessariamente, no efetivo cancelamento do documento.

A normatização referente ao cancelamento extemporâneo do CT-e está prevista no Subanexo XIII ao Anexo XV, Art. 15-A: "Na hipótese da perda de prazo de que trata o art. 15, o CT-e somente pode ser cancelado mediante a autorização do Fisco, após análise do pedido formalizado nos termos do disposto no § 2º deste artigo. (Art. 15-A acrescentado pelo Decreto nº 13.537/2012. Efeitos desde 1º.12.2012.)".

Ainda conforme estabelecido no Subanexo XIII ao Anexo XV, Art. 15-A § 1º:

"§ 1º Não será autorizado o cancelamento extemporâneo, nos casos em que:
I – for constatada a escrituração ou a  circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;
II – o CT-e tenha sido autorizado pelo sistema de SEFAZ Virtual de Contingência (SVC)."
 

 

 

 

 

Publicado por: Ana Karina Espíndola

  • Certificado digital da SEFAZ-MS, referente ao ambiente AUTORIZADOR de PRODUÇÃO do CT-e, será renovado dia 24 de maio de 2021.
  • Instituição do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil para a emissão de CT-e e MDF-e pelo Transportador Autônomo de Cargas
  • Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1 para autorização dos DF-e’s.
  • Instabilidade do ambiente autorizador do CT-e. Disponível autorização via SVC-RS.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e de 11/10/2019 (Sexta-feira) até 12/10/2019 (Sábado).
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

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