Credenciamento

A Secretaria de Estado de Fazenda mantêm dois ambientes para recepção do CT-e: ambiente de Homologação (testes) e ambiente de Produção. O credenciamento é o processo de habilitação do contribuinte para emissão do CT-e, dando-lhe acesso a tais ambientes. Inicialmente é liberado somente o ambiente de Homologação.

O ambiente de Homologação é específico para a realização de testes das aplicações do contribuinte durante a fase de desenvolvimento e/ou adequação de seu sistema de emissão do CT-e. O contribuinte pode enviar dados fictícios com fins de testar sua aplicação.

O CT-e autorizado em Homologação não tem validade jurídica e não pode ser utilizado para o trânsito da mercadoria. O DACTE emitido no ambiente de homologação deverá conter, em destaque, a frase "SEM VALOR FISCAL".

Após a realização dos testes (10 emissões, 01 cancelamento e 01 Inutilização), ocorrerá a migração automática para o ambiente de Produção.

O ambiente de Produção é aquele onde é emitido CT-e com valor jurídico (notas fiscais reais).

Veja abaixo como o processo é rápido e prático

Desde 08/10/2013, o contribuinte deve realizar a Solicitação do Credenciamento através do site www.cte.ms.gov.br, outras formas de solicitação de acesso ao credenciamento não serão mais aceitos.

Clique aqui! Para ter informações sobre os requisitos e para acesso ao Credenciamento Online.

O pedido de credenciamento deverá ser efetuado para cada estabelecimento do contribuinte. Caso preencha todos os requisitos solicitados, o credenciamento ocorrerá de forma automática, estando assim apto a iniciar os testes. Se algum dos requisitos não for preenchido, o pedido será encaminhado para análise e a SEFAZ retornará, em até 02 dias úteis, uma mensagem do deferimento ou não do pedido de credenciamento.

Para verificar a situação do pedido, o contribuinte poderá consultar através do seu acesso ao ICMS Transparente, por este portal, menu consulta, submenu credenciados ou acessar o banner do credenciamento online com o certificado digital da empresa que solicitou o credenciamento.

O contribuinte deverá observar além da legislação pertinente, as instruções contidas no Manual de Orientação do Contribuinte, sempre em sua versão atualizada; o Subanexo XIII ao Regulamento do ICMS (Decreto 9203/98).

Qualquer dúvida pertinente ao processo de credenciamento, contatar a Central de Atendimento (67) 3318-3600. O contribuinte poderá ainda utilizar o Fale Conosco neste portal, para encaminhar sua pergunta a equipe responsável.

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