- Ser pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) e estar com a inscrição com status de “ativo” ou “suspenso” e estar credenciado para emissão de NF-e, CT-e ou CT-eOS;
- Estar sujeito à ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem transmitir o documento fiscal para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso, sendo que o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no Manual de Integração;
- Ser o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) utilizado exclusivamente para impressão do DANFE , DACTE ou DACTEOS, observado o disposto no Convênio ICMS;
- O emitente deve transmitir à Secretaria de Estado de Fazenda as NF-e, CT-e ou CT-eOS gerados em contingência imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e e até o prazo limite de cento e sessenta e oito horas da emissão da NF-e, CT-e ou CT-eOS em contingência;
- As características do formulário de segurança devem atender ao disposto nas cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS 96/90 e não pode ser impressa a expressão “Nota Fiscal” ou “Conhecimento de Transporte”, devendo em seu lugar, constar a expressão “DANFE”, “DACTE” ou “DACTEOS”;
- O fabricante do formulário de segurança deve estar credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE, mediante ato pulicado em Diário Oficial da União, cujo credenciamento pode ser consultado no site do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária;
- O pedido deve ser feito na Agência fazendária do domicílio fiscal do estabelecimento.