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Orientações ao Contribuinte

  • 15 maio 2017
  • Categorias:Geral
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1. O contribuinte deve procurar um fabricante credenciado e preencher o Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) e informar no campo observação: “PAFS para FS-DA em contingência emitido em decorrência de problemas técnicos”;

2. De posse do PAFS, o contribuinte deve procurar a Agência Fazendária (AGENFA) de seu domicílio fiscal; 

3. O chefe da AGENFA deve verificar se a situação cadastral do contribuinte é igual a ATIVO ou SUSPENSO e em ambas as situações, a impressão de formulário de segurança para fins de DANFE, DACTE e DACTEOS é permitido; assim sendo, o chefe da AGENFA deve dar visto no campo apropriado do PAFS autorizando a impressão; 

4. Deve-se reter na AGENFA a 1ª via do PAFS, a 2ª via do formulário é do adquirente e a 3ª via é do fornecedor do formulário;

5. O contribuinte deve retornar ao fabricante e dar seguimento à confecção dos formulários.  Lembramos que no formulário não pode conter a expressão “Nota Fiscal” ou “Conhecimento de Transporte” e sim “DANFE”, “DACTE” ou “DACTEOS”;

6. O contribuinte não precisa retornar a AGENFA após a confecção dos formulários.

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