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Implementação das validações referente ao QRCode

  • 16 set 2019
  • Categorias:Geral
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Comunicamos que foram implementadas em homologação as validações das informações do QRCode no CT-e, cuja especificação das configurações para impressão no DACTE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE.

Caso o aplicativo emissor do contribuinte não esteja atualizado então poderá incorrer em alguma das rejeições especificadas na página 85 do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e versão 3.00a, conforme abaixo:

Validações do QR Code

  • O grupo de informações do QRCode (infCTeSupl) deve ser informado;

 

  • Endereço do site do Portal Nacional para a Consulta via QR Code difere do previsto. Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. Observação: Para consultar as URLs utilizadas no QR Code, acesse: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Servicos;

 

  • Parâmetro Chave de Acesso no QR Code diverge da Chave de Acesso do CT-e;

 

  • Se tipo de emissão for igual a FS-DA (tpEmis=5), EPEC (tpEmis=4):O parâmetro sign deve informado no QR-Code;

 

  • Se tipo de emissão for igual a Normal ou SVC: O parâmetro sign não deve ser informado no QR-Code;

 

  • Se tipo de emissão for igual FS-DA (tpEmis=5), EPEC (tpEmis=4): Valor da assinatura (sign) do QR-Code difere do valor calculado.

 

URLs utilizadas no QRCode:

Produção: http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode

Homologação: http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode

As validações do QRCode serão implementadas em produção a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DACTE.

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