Desde 04 de dezembro de 2017 não mais é possível a utilização da Versão 2.00 do CT-e, os documentos deverão ser emitidos exclusivamente na versão 3.00 do CT-e, já em vigor.
Importante observar que a Versão 3.00 do CT-e contempla diversas alterações tanto no schema como nas regras de validação.
Podemos destacar como as principais alterações oriundas da versão 3.00:
- Validações do CT-e Globalizado, assim entendido o CT-e emitido para diversas NF-e´s em que o tomador de serviço seja o remetente ou o destinatário, aplicado exclusivamente nas prestações intermunicipais;
- Migração das informações logísticas do CT-e para o MDF-e, compreendendo os dados referentes ao Vale Pedágio, seguro da carga, RNTRC, CIOT, informações dos produtos perigosos, todas informações de competência da agencia reguladora;
- Validações da alteração do tomador de serviço, possível apenas na versão 3.00 devendo atentar para as regras previstas na Nota Técnica 2017/002.
- Novas validações da operacionalização logística do transportador, visando maior controle nas operações de redespacho, redespacho intermediário, subcontratação e vinculado a multimodal com a correta vinculação do CT-e do contratante do serviço.
- Novas validações acerca do indicador do tomador de serviço do CT-e, nesta versão passa-se a ser necessário que o transportador informe no CT-e a figura do tomador de serviço em relação a cada prestação contratada, informando se a prestação é ou não sujeita ao ICMS.
- Novas validações dos participantes informados no CT-e, com as validações dos participantes a ser verificadas pela SEFAZ no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Portanto o emitente e CT-e deverá atualizar seu emissor de CT-e para versão 3.00 e seguintes.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe CT-e