A SEFAZ/MS alerta todos os Transportadores e Embarcadores de que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.
A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.
Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos de DF-e, a SEFAZ/MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO que está disponível no endereço eletrônico: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul