O chamado “Conhecimento de Transporte” é um documento padrão que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária.
Hoje, é feito em papel, em pelo menos duas vias, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, os transportadores deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao fisco.
Vantagens do CT-e para os contribuintes:
– Menor custo operacional;
– Permite impressão do DACTE remotamente na base de clientes via web;
– Redução dos Custos de confecção de formulários;
– Redução dos Custos de armazenagem de documentos, tanto espaço físico quanto gestão;
– Redução nas autuações por extravios de documentos;
– Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa AIDF;
– Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
– Incentivo e padronização do relacionamento B2B;
– Melhorias de processos operacionais, administrativos e fiscais;
– Impacto ambiental com redução do consumo de papel;
– Atende todos os modais em uma única ferramenta;
– Incentivo e padronização do relacionamento B2B (Business to Business)
Vantagens do CT-e para as Administrações Tributárias:
– Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
– Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
– Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
– Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
– Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
– No momento da emissão, o CT-e é transmitido instantaneamente para a Secretaria da Fazenda, permitindo um maior controle e acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes que passam a estar interligados com o Fisco.
Esses benefícios na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico devem se somar aos da Nota Fiscal Eletrônica.