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CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico

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Significado DACTE

Categoria: Projeto CT-e | Publicado: quinta-feira, novembro 27, 2014 as 08:13 | Voltar
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Para acobertar a prestação do serviço de transporte deverá ser impressa uma representação gráfica simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), intitulado DACTE– Documento Auxiliar do CT-e – em papel comum. O DACTE não é e nem substitui um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas, sendo utilizado apenas como um instrumento auxiliar para acompanhar a prestação de serviço de transporte.

O padrão de código de barras a ser impresso no DACTE é o CODE-128C que é uma simbologia linear capaz de codificar todos os 128 caracteres ASCII e uma grande variedade de caracteres especiais, utilizado em alguns documentos fiscais disponibilizados pela SEFAZ MS.

O referido código deverá representar apenas a chave única de acesso do arquivo do CT-e, com 44 posições. Com essa chave de acesso é possível realizar a consulta, situação e autorização do documento eletrônico.

Ao imprimir o DACTE, a empresa substituirá as inúmeras vias pré-impressas de seu formulário contínuo de Nota Fiscal de Serviço de Transporte –modelos 8, 9, 10, 11, 27 e 26, por apenas uma via impressa – DACTE.

Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta

  • Certificado digital da SEFAZ-MS, referente ao ambiente AUTORIZADOR de PRODUÇÃO do CT-e, será renovado dia 24 de maio de 2021.
  • Instituição do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil para a emissão de CT-e e MDF-e pelo Transportador Autônomo de Cargas
  • Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1 para autorização dos DF-e’s.
  • Instabilidade do ambiente autorizador do CT-e. Disponível autorização via SVC-RS.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e de 11/10/2019 (Sexta-feira) até 12/10/2019 (Sábado).
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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