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CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico

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Conceito

Categoria: Projeto CT-e | Publicado: quarta-feira, novembro 26, 2014 as 08:18 | Voltar
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O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF Nº 09 de 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2007.

É um documento emitido e armazenado eletronicamente e de existência apenas digital. A validade jurídica é garantida através da assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador.

O CT-e substitui os seguintes documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – Modelo 8
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – Modelo 9 
  • Conhecimento Aéreo – Modelo 10
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas – Modelo 11
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas – Modelo 27
  •  Nota Fiscal de Serviço de Transporte (quando utilizada em transporte de carga – “excesso de bagagem”) – Modelo 07
  • Transporte Dutoviário

O CT-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações ao Contribuinte - MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

O Manual de Orientação do Contribuinte contemplando os Schemas e Regras de validação do CT-e, Modelo 57 encontra-se disponível para download através do link: Manual de Orientação – CT-e versão 3.00.

O arquivo digital do CT-e deverá:

  1. Conter os dados dos documentos fiscais relativos à carga transportada;
  2. Ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, CNPJ do emitente, número e série do CT-e;
  3. Ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language) e possuir numeração seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite e ser assinado digitalmente pelo emitente.

* Ressaltamos que no CT-e é vedada a utilização de subsérie.

Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta

  • Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
  • Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).
  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
  • Funcionalidade para geração e transmissão do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo
  • Possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização do CT-e no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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