O CT-eOS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67) estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07, substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado:
- Transporte de Pessoas: Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
- Transporte de Valores: Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- Excesso de Bagagem: Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
A partir de hoje, dia 03/04/2017 a SEFAZ MS disponibiliza no ambiente de Produção (Com validade Jurídica) o novo documento fiscal CT-eOS. Lembramos que o ambiente de Homologação (Testes – Sem validade jurídica) encontra-se disponível desde 12/12/2016.
Observamos que os contribuintes que, antes da obrigatoriedade, optarem por emitir o Documento Eletrônico em Produção (CT-eOS modelo 67) não mais poderão utilizar o Documento em Papel (Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7).
Ressaltamos que o CT-eOS será obrigatório a partir de 1º de Julho de 2017 quando as empresas enquadradas deverão emitir este Documento Eletrônico (CT-eOS modelo 67).
Para emissão em Produção, é necessário efetuar o credenciamento e a realização de testes mínimos obrigatórios, a saber, 10 autorizações, 01 cancelamento e 01 inutilização.
Para solicitar o Credenciamento CT-eOS online, basta acessar o portal estadual do CT-e e clicar no banner Credenciamento CT-eOS online.
O Manual de Orientação do Contribuinte que especifica os padrões técnicos deste novo documento fiscal contemplando os Schemas e Regras de validação do CT-eOS, Modelo 67 encontra-se disponível para download através do link: Manual de Orientação – CT-e versão 3.00.
Lembramos que a SEFAZ não disponibilizará aos contribuintes emitentes do CT-eOS, nenhum software emissor, cabendo ao contribuinte desenvolver ou adquirir uma aplicação no mercado.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe CT-e/MS