Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NF-e e no CT-e a partir do MDF-e, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDF-e pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.
Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NF-e e do CT-e passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDF-e para a Chave de Acesso da NF-e citada diretamente no MDF-e ou a partir de um evento gerado em CT-e que relaciona a Chave da NF-e.
Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDF-e que referenciam a NF-e ou o CT-e.
Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos de DF-e, a SEFAZ/MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO que está disponível no endereço eletrônico:
http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul