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CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico

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Exigibilidade do MDF-e, a partir de 04 de Abril de 2016, a todos os contribuintes emitentes de CT-e e NF-e no transporte interestadual

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, março 4, 2016 as 09:36 | Voltar
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Tendo em vista as alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 21/2010 através do Ajuste SINIEF 09/2015 (internalizado pelo Decreto 14.352/2015) relativo às novas obrigatoriedades de emissão de MDF-e nos transportes interestaduais, que estabelece, a partir de 04 de Abril de 2016, a obrigatoriedade do MDF-e será estendida:

  •  A TODOS os Contribuintes Emitentes de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único Conhecimento de Transporte Eletrônico e
  • A TODOS os Contribuintes Emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe CT-e

Publicado por: Adriana Casarin

  • Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
  • Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).
  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
  • Funcionalidade para geração e transmissão do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo
  • Possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização do CT-e no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
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Tel 67 3318-3600

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