Foi disponibilizado no portal da Sefaz Virtual – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte) o serviço para a realização do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo do CT-e.
Com a ferramenta os tomadores poderão realizar o evento sem a necessidade de adquirir ou desenvolver uma ferramenta para a transmissão do evento para o ambiente autorizador da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz – MS).
Para utilizar a ferramenta o tomador deverá possuir e ter instalado no computador o certificado digital (e-CPNJ) conforme as especificações do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e versão 3.00a – Visão Geral.
Com o certificado digital instalado o tomador deverá clicar no LINK “Prestação de Serviço em Desacordo”, disponível na página https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte, e informar a chave de acesso do CT-e que se queira incluir o evento. Desta feita o sistema da Sefaz Virtual realiza a transmissão do evento para o ambiente autorizado da Sefaz – MS.
Utilidade do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo
O Evento de Prestação de Serviço em Desacordo é previsto para a realização de dois procedimentos conforme o Subanexo XIII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso do Sul, a saber:
- Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado e desde que não descaracterize a prestação;
- Para a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado.
Dúvidas
Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos do CT-e, a SEFAZ – MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO, disponível no endereço eletrônico http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe CT-e/CT-e OS.