Comunicamos que foram implementadas em PRODUÇÃO as validações das informações do QRCode no CT-e, cuja especificação das configurações para impressão no DACTE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE.
Caso o aplicativo emissor do contribuinte não esteja atualizado então poderá incorrer em alguma das rejeições especificadas na página 85 do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e versão 3.00a, conforme abaixo:
Validações do QR Code
- O grupo de informações do QRCode (infCTeSupl) deve ser informado;
- Endereço do site do Portal Nacional para a Consulta via QR Code difere do previsto. Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. Observação: Para consultar as URLs utilizadas no QR Code, acesse: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Servicos;
- Parâmetro Chave de Acesso no QR Code diverge da Chave de Acesso do CT-e;
- Se tipo de emissão for igual a FS-DA (tpEmis=5), EPEC (tpEmis=4):O parâmetro sign deve informado no QR-Code;
- Se tipo de emissão for igual a Normal ou SVC: O parâmetro sign não deve ser informado no QR-Code;
- Se tipo de emissão for igual FS-DA (tpEmis=5), EPEC (tpEmis=4): Valor da assinatura (sign) do QR-Code difere do valor calculado.
URLs utilizadas no QRCode:
Produção: http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode
Homologação: http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode
A partir da data de hoje (07/10/2019) é obrigatória a exibição do QRCode no layout do DACTE.