Instituição do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil para a emissão de CT-e e MDF-e pelo TAC
Foi publicado na data de hoje (16/12/2020) o Decreto N° 15.564, de 15 de Dezembro de 2020, o qual altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul.
Entre as disposições acrescentadas consta a possibilidade de emissão de CT-e e MDF-e pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC) registrado na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF.
A emissão de CT-e e MDF-e, por meio da NFF, pelo TAC é permitida nas prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas, acobertadas por uma única NF-e, iniciado no Estado de Mato Grosso do Sul na forma do Ajuste SINIEF 37/19.
Importante destacar que a utilização da NFF pelo TAC NÃO se aplica:
I – às prestações de serviço de transporte cujo valor total seja superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – ao transporte de cargas com produtos classificados como perigosos, pela Resolução ANTT nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, observada a Resolução ANTT nº 5.848, de 25 de junho de 2019
III – quando o ICMS sobre a respectiva prestação de serviço estiver:
- a) retido por substituição tributária no documento fiscal emitido pelo remetente;
- b) amparado pela isenção prevista no art. 43-A do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.” (NR)
Sobre a NFF
O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é uma forma de simplificar o cumprimento de obrigações acessórias referente a emissão de documentos fiscais eletrônicos, transferindo para o Portal Nacional da NFF a responsabilidade de geração do arquivo XML dos documentos emitidos pelos contribuintes.
Para o contribuinte fazer a emissão da NFF foi disponibilizado um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para que o Portal Nacional da NFF faça a geração do arquivo XML do respectivo Documento Fiscal Eletrônico.
Detalhes em relação ao MDF-e emitido pelo TAC
Nos transportes em que o TAC fizer a emissão do MDF-e, a empresa contratante do TAC fica dispensada da obrigação de emitir o MDF-e, mas pode emitir o seu respectivo MDF-e.
Desta forma é permitido que o veículo esteja acobertado por dois MDF-e no mesmo transporte, sendo um MDF-e do TAC e o outro da empresa contratante.
*Conforme alteração e inclusão de dispositivos no Subanexo XVII – Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS
Aplicativo para emissão da NFF
Para fazer a emissão do CT-e e do MDF-e o TAC deve realizar o download do aplicativo emissor de NFF por meio da loja de aplicativos correspondente.
Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.rs.procergs.nff
Iphone:
https://apps.apple.com/br/app/nota-fiscal-f%C3%A1cil-nff/id1531717982
Site Nacional da Nota Fiscal Fácil – NFF
Para informações gerais em relação a NFF deve-se acessar o Portal Nacional da NFF por meio do seguinte endereço eletrônico: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff
Dúvidas
Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos da Nota Fiscal Fácil a SEFAZ – MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO, disponível no endereço eletrônico http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf.
Atenciosamente,
Equipe CT-e/MDF-e/SEFAZ-MS.