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CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico

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Obrigatoriedade para a emissão de CT-e aos contribuintes do Transporte Multimodal de Carga

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, dezembro 30, 2014 as 08:10 | Voltar
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Conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 09/07, internalizado em Mato Grosso do Sul através do Subanexo XIII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, publicado através do Decreto 13.878 de 03 de fevereiro de 2014, que trata das regras e obrigatoriedades quanto à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a partir de 03 de Novembro de 2014 os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga estarão obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Portanto, os contribuintes que se enquadrarem nesta obrigatoriedade e que ainda não emitem o respectivo documento eletrônico, deverão solicitar o Credenciamento online, o qual se encontra disponível no portal estadual do CT-e, através do banner Credenciamento online.

 

Importante lembrar que não haverá prorrogação da referida data e que todas as empresas enquadradas nesta obrigatoriedade não poderão emitir o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC (Modelo 26) ao qual o CT-e (Modelo 57) estará substituindo.

 

Secretaria de Estado de Fazenda

Equipe CT-e

 

Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta

  • Instituição do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil para a emissão de CT-e e MDF-e pelo Transportador Autônomo de Cargas
  • Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1 para autorização dos DF-e’s.
  • Instabilidade do ambiente autorizador do CT-e. Disponível autorização via SVC-RS.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e de 11/10/2019 (Sexta-feira) até 12/10/2019 (Sábado).
  • Implementação em PRODUÇÃO das validações referente ao QRCode
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
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