Conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 21/10 internalizado, em Mato Grosso do Sul, através do Subanexo XVII ao Anexo 15 ao Regulamento do ICMS, publicado através do Decreto 13.683 de 11/07/2013 que trata das regras e obrigatoriedades quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ressaltamos que a partir de 01 de Julho de 2014 estarão obrigados à emissão do MDF-e:
a) Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e que operam no Modal Aquaviário;
b) Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e que operam no Modal Rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional.
Portanto, os contribuintes que se enquadrarem nesta nova obrigatoriedade, deverão emitir o MDF-e em todo transporte interestadual de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
Equipe CT-e e MDF-e/MS