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CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico

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Para a Empresa

Categoria: Projeto CT-e | Publicado: quarta-feira, novembro 26, 2014 as 09:31 | Voltar
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Benefícios para as Empresas Tomadoras da Prestação de Serviços do Conhecimento Eletrônico (compradoras):

• Eliminação de digitação de Conhecimentos na recepção das Prestações de serviços de Transporte Recebidas, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;

• Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas;

• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente.

Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta

  • Certificado digital da SEFAZ-MS, referente ao ambiente AUTORIZADOR de PRODUÇÃO do CT-e, será renovado dia 24 de maio de 2021.
  • Instituição do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil para a emissão de CT-e e MDF-e pelo Transportador Autônomo de Cargas
  • Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1 para autorização dos DF-e’s.
  • Instabilidade do ambiente autorizador do CT-e. Disponível autorização via SVC-RS.
  • PARADA programada no ambiente autorizador do CT-e de 11/10/2019 (Sexta-feira) até 12/10/2019 (Sábado).
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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