Prezados,
Em decorrência de atualização necessária na rede de computadores do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul prevista no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021, possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.
Estas intermitências poderão afetar os serviços de autorização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
Caso ocorra a inoperância do serviço de autorização do CT-e, o serviço de contingência SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS) será ativado.
Para a emissão em contingência o contribuinte deverá atender ao disposto no art. 14 do SUBANEXO XIII ao ANEXO XV ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso do Sul (RICMS/MS).
Destacamos que a Contingência Virtual do Rio Grande do Sul (SVC-RS) será ativada em todo o período de inoperância do ambiente autorizador e será desativada tão logo o serviço de autorização normal seja restabelecido.
Desta forma recomendamos aos contribuintes autorizar o CT-e via Sefaz Virtual de Contingência (SVC-RS) – Forma de emissão = 7 – Autorização pela SVC-RS.
A opção deve estar disponível no aplicativo emissor do CT-e.
Obs: O Serviço de autorização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e não será afetado pela atualização na rede.
Dúvidas
Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos do CT-e, a SEFAZ – MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO, disponível no endereço eletrônico http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe CT-e/CT-e OS.