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ICMS Transparente

  • 27 nov 2014
  • Categorias:Projeto CT-e
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Para utilizar o Acesso Restrito ao Portal ICMS Transparente da SEFAZ-MS, faz-se necessário o prévio cadastro da empresa na AGENFA do seu domicílio tributário.

Os documentos (originais e cópias) necessários para cadastro e retirada da senha de acesso ao ICMS Transparente em uma AGENFA estão elencados abaixo:

Para Contribuinte Comércio-Indústria:
– Inscrição Estadual;
– Número do NIRE (para a empresa que o possui);
– CPF;
– Conta de e-mail.
No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

Para Contribuinte Agropecuário:
– Inscrição Estadual;
– Comprovante de Inscrição no Cadastro da Agropecuária;
– CPF (quando pessoa física);
– CNPJ (quando pessoa jurídica) e Contrato Social;
– Conta de e-mail.
No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

Para Contribuinte Empresa de Capital Aberto (Sociedade Anônima):
– Inscrição Estadual;
– Cópia autenticada da Ata de Nomeação de Diretoria, em que se identificará o responsável pela determinação de procuradores;
– Procuração Pública específica para cadastro/acesso ao ICMS Transparente;
– Documentação do Procurador (CPF e Identidade);
– Conta de e-mail.

Para Contador:
– Carteira de identificação do CRC;
– Carteira de Identidade;
– CPF.

Se o contribuinte já possuir acesso ao Portal do ICMS Transparente, clique aqui para efetuar o login. 

Em caso de dúvidas, favor contatar a AGENFA do seu domicílio fiscal.

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