No dia 20/11/2023, foi publicada a Resolução/SEFAZ n° 3.346 de 2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à escrituração do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Substituição (CT-e
Informamos que o serviço de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) feito diretamente com a SEFAZ-MS estará indisponível em virtude de manutenção em nossos sistemas no dia 02/11/2023 das 08:00 horas até as 14:00 horas, porém, poderão
A SEFAZ/MS alerta todos os Transportadores e Embarcadores de que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores
Comunicamos que na data de hoje (24/04/2023) foi implementada em ambiente de HOMOLOGAÇÃO a versão 4.00 do CT-e. A versão 4.00 entrará em PRODUÇÃO DIA 26/06/23. O Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e pode ser visualizado por meio do seguinte