Comunicamos que no dia 21/10/2024 foi implementada em ambiente de PRODUÇÃO a Nota Técnica do CT-e Simplificado (NT 2024.002 – CT-e Simplificado). O endereço URL do WEB SERVICE para autorizar CT-e SIMPLIFICADO em PRODUÇÃO é a seguinte:
Comunicamos que no dia 16/09/2024 foi implementada em ambiente de HOMOLOGAÇÃO a Nota Técnica do CT-e Simplificado (NT 2024.002 – CT-e Simplificado). O endereço URL do WEB SERVICE para autorizar CT-e SIMPLIFICADO em HOMOLOGAÇÃO é a seguinte:
Avisamos todos transportadores emissores de CT-e e emitentes de NF-e que utilizam MDF-e de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço assíncrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024 conforme
A SEFAZ/MS alerta todos os Transportadores e Embarcadores de que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores
No dia 20/11/2023, foi publicada a Resolução/SEFAZ n° 3.346 de 2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à escrituração do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Substituição (CT-e