Benefícios para as Empresas Tomadoras da Prestação de Serviços do Conhecimento Eletrônico (compradoras): • Eliminação de digitação de Conhecimentos na recepção das Prestações de serviços de Transporte Recebidas, uma vez que poderá adaptar
Benefícios para os Emitentes do CT-e (Empresas de Transporte de Cargas): • Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado
O chamado “Conhecimento de Transporte” é um documento padrão que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Hoje, é feito em
O Projeto CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal de transporte eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal de transporte em todos seus modais, com validade jurídica garantida
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 112ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de