A imagem relaciona, de forma simplificada por DF-e, como o preenchimento em cada um dos documentos interfere no outro resultando em consistência ou não das informações prestadas ao Fisco. Por exemplo: Observe que o preenchimento da Descrição do
Decreto Nº 14.845, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017, publicado em 28 de setembro de 2017, acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Prezados contribuintes emissores de CT-e, O Emissor Gratuito de CT-e será disponibilizado pela SEFAZ/SP até 04 de agosto de 2017, sexta-feira. A partir de 05 de agosto de 2017, a disponibilização do emissor de CT-e ficará a cargo do SEBRAE/SP. Aqueles
A empresa emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas – CT-e (Modelo 57) tem o prazo regulamentar de 168 horas contado da data/hora da autorização do documento para efetuar o cancelamento do CT-e, após este prazo, o documento