O chamado “Conhecimento de Transporte” é um documento padrão que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Hoje, é feito em
O Projeto CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal de transporte eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal de transporte em todos seus modais, com validade jurídica garantida
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 112ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF Nº 09 de 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e