Para acobertar a prestação do serviço de transporte deverá ser impressa uma representação gráfica simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), intitulado DACTE– Documento Auxiliar do CT-e – em papel comum. O
Benefícios para o Fisco: • Aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas; • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; • Redução de custos no
Benefícios para os Contabilistas: • Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil; • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; • Oportunidades de
Benefícios para a Sociedade: • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; •
Benefícios para as Empresas Tomadoras da Prestação de Serviços do Conhecimento Eletrônico (compradoras): • Eliminação de digitação de Conhecimentos na recepção das Prestações de serviços de Transporte Recebidas, uma vez que poderá adaptar