Para acobertar a prestação do serviço de transporte deverá ser impressa uma representação gráfica simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), intitulado DACTE– Documento Auxiliar do CT-e – em papel comum. O DACTE não é e nem substitui um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas, sendo utilizado apenas como um instrumento auxiliar para acompanhar a prestação […]
- Atualização da cadeia de certificados em 18 de abril de 2024
- ATENÇÃO: FIM da Vigência da Versão 3.00 do CT-e
- SEFAZ publica Resolução detalhando procedimentos a serem adotados na EFD para escrituração do CT-e de substituição.
- Atenção: Manutenção programada nos serviços de autorização de DF-e da SEFAZ/MS no dia 02/11/2023 a partir das 08hs até às 14hs.
- ATENÇÃO: FIM da Vigência da Versão 3.00 do CT-e