Benefícios para os Emitentes do CT-e (Empresas de Transporte de Cargas): • Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), cuja função é acompanhar a […]
- Atualização da cadeia de certificados em 18 de abril de 2024
- ATENÇÃO: FIM da Vigência da Versão 3.00 do CT-e
- SEFAZ publica Resolução detalhando procedimentos a serem adotados na EFD para escrituração do CT-e de substituição.
- Atenção: Manutenção programada nos serviços de autorização de DF-e da SEFAZ/MS no dia 02/11/2023 a partir das 08hs até às 14hs.
- ATENÇÃO: FIM da Vigência da Versão 3.00 do CT-e