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    • Manual Cancelamento Extemporâneo
    • Manual de Correção da Carta Eletrônica do CT-e
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    • Manual Recolhimento ICMS por GNRE

Notícias

26 nov 2014
Para o Emitente

Benefícios para os Emitentes do CT-e (Empresas de Transporte de Cargas): • Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado

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Benefícios

O chamado “Conhecimento de Transporte” é um documento padrão que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Hoje, é feito em

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Objetivos

O Projeto CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal de transporte eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal de transporte em todos seus modais, com validade jurídica garantida

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Histórico

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 112ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de

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Conceito

O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF Nº 09 de 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e

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